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Portaria 888/2021: Subprodutos nocivos da desinfecção da água

A Portaria 888/2021, que entrou em vigor em maio, determina que três novos subprodutos do tratamento da água sejam analisados e controlados. Um deles é a nitrosodimetilamina (NDMA) que tornou-se o centro das atenções sanitárias depois de se revelar altamente cancerígena e hepatotóxica em animais de laboratório. 

A professora e pesquisadora Weruska Brasilero, foi convidada pela Hidrogeron para falar sobre as alterações que a Portaria 888/2021 trouxe para o cenário do saneamento básico brasileiro, e comenta, neste vídeo, quais são as novas exigências em relação aos subprodutos do tratamento da água. 

 

“Agora são analisados 10 subprodutos. As três novidades são: clorato, diclofenol e nitrosodimetilamnina (NDMA). Muitas estações utilizam o dióxido de cloro na desinfecção da água e tanto o clorato quanto o clorito são subprodutos deste processo. Os valores máximos aceitos para ambos passou a ser de 0,7 mg/L”, explica Weruska, que acha as determinações de controle sobre estes subprodutos muito positiva, embora faça um previsão de aumento de custos para as empresas de saneamento:

 

“As empresas de saneamento terão que gastar mais, quase o dobro, acredito. Como a análise também passou de trimestral para bimestral, haverá um impacto grande na questão dos custos do controle de subprodutos” – Weruska Brasileiro.

Quer saber mais detalhes sobre as principais mudanças da Nova Portaria 888/2021? Acesse o trecho da live com a professora e pesquisadora Weruska Brasileiro:

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